ESTATUTO DA ABENS

CAPÍTULO I: DA DEMONINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DO OBJETIVO

Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR CIÊNCIA E TECNOLOGIA CNPJ 08.817.857/0001 00 , também designada ABENS , constituída na forma de associação, em 24 de janeiro de 2007, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter exclusivamente cultural e científico, sem fins eco nômicos, cunho político ou partidário, com registro de ata de constituição n° 311689 (25/04/2007) no 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos (2° RTDPJ) de Recife PE, que se rege pelo disposto no presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º. A ABENS tem por sede e foro a cidade de São Paulo, estado de São Paulo, no Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo, situada à Av. Professor Luciano Gualberto, 1289, Cidade Universitária, CEP 05508-010.

Artigo 3º. O prazo de duração da ABENS é indeterminado.

Artigo 4º. A ABENS tem por objeto:

  1. congregar sobre sua égide professores, pesquisadores e especialistas da área de Energia Solar, com o objetivo de trabalharem pela sistematização de seu ensino e pesquisa, no Brasil;
  2. agrupar pessoas e entidades interessadas no estudo, desenvolvimento e aplicação da Energia Solar no Brasil;
  3. promover o aprimoramento e a integração dos programas de ensino de Energia Solar com as disciplinas afins;
  4. incentivar a modernização dos materiais didáticos e dos métodos de ensino de Energia Solar;
  5. colaborar para a atualização acadêmica constante dos professores de Energia Solar, bem como dos cursos de graduação, pós-graduação e especialização relativos à área de Energia Solar, através da apli-cação dos recursos da ABENS, bem como da realização de encontros científico-culturais, cursos, eventos em geral, distribuição de materiais didáticos, periódicos e outros;
  6. estimular e apoiar a pesquisa acadêmica e a iniciação científica na área de Energia Solar;
  7. trabalhar junto às autoridades públicas competentes, às indústrias especializadas e outros setores da iniciativa privada, para a aplicação dos resultados das pesquisas acadêmicas referendadas pela ABENS;
  8. promover o intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
  9. promover a uniformização da nomenclatura direta ou indiretamente relacionada com a Energia Solar;
  10. publicar Revista Cientifica;
  11. realizar o Congresso da ABENS, com um intervalo de tempo de um a dois anos, entre dois congressos consecutivos;
  12. promover a produção de pesquisas, publicações, exposições, estudos, eventos, reuniões, núcleos de estudos, conferências, debates, palestras, seminários, cursos e afins, na área de Energia Solar; e
  13. promover parcerias, convênios, acordos e contratos com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, exclusivamente com o propósito de desenvolver as atividades da ABENS.

§ 1º. Para a consecução de suas finalidades a ABENS poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, podendo receber ou dar subvenções para tanto.

§ 2º. A ABENS não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros ou resultados, devendo eventual resultado positivo ser destinado à aplicação em suas atividades institucionais.

§ 3º. A ABENS será mantida com as receitas indicadas no Artigo 5º deste Estatuto.

§ 4º. É vedado à ABENS o envolvimento em questões político partidárias, classistas e religiosas.

Artigo 5º. O patrimônio da ABENS é formado:

  1. por bens móveis, imóveis, utensílios, direitos e valores adquiridos ou recebidos sob a forma de contribuições, doações, legados, subvenções, auxílios etc., de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  2. por receitas provenientes de campanhas promocionais, cursos, seminários, palestras, bens ou demais serviços prestados pela própria ABENS ou provenientes de outras fontes, incluindo entre estas, a contribuição dos Associados, os juros provenientes de depósitos realizados pela Tesouraria, bem como de títulos incorporados ao Patrimônio;
  3. por quaisquer outras rendas eventuais e fontes de receita inclusive de exploração de atividade econômica, cujo resultado reverta totalmente para a ABENS , para ser aplicado nas suas atividades afins.

§ 1º. O patrimônio da ABENS deve ser administrado e utilizado apenas para o cumprimento das finalidades sociais e, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.

§ 2º. A alienação do patrimônio em todo ou em parte só será feita com autorização da Assembleia Geral, que para isso deverá contar com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados em pleno gozo de seus direitos.

§ 3º. A anuidade é contribuição dos Associados efetivos, destinada às despesas e à manutenção da associação , e seu valor será fixado anualmente pela Diretoria.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º. A ABENS será constituída por número ilimitado de Associados, sem distinção de sexo, raça ou nacionalidade, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

Artigo 7º. A ABENS será composta por sete categorias de associados, assim designadas: fundador, estudante, efetivo/pessoa física, efetivo/pessoa jurídica, correspondente, honorário e benemérito.

  1. Fundador: o que assina a ata da Assembleia de sua constituição ou se associar até o término do Con-gresso da ABENS de 2007;
  2. Estudante: a pessoa física regularmente matriculada em cursos universitários de graduação ou pós-graduação, ou cursos técnicos;
  3. Efetivo/pessoa física: a que exerça atividade no campo do ensino, da pesquisa ou das aplicações da energia solar, ou qualquer cidadão interessado na Energia Solar;
  4. Efetivo/pessoa jurídica: a instituição que exerça atividade no campo da fabricação, da instalação e de projetos de equipamentos e sistemas solares, do ensino e da pesquisa em energia solar, bem como a que direta ou indiretamente esteja envolvida em programas de apoio;
  5. Correspondente: a pessoa física que, residindo no estrangeiro, preste colaboração à ABENS;
  6. Honorário: a pessoa física que tenha contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da energia solar no País;
  7. Benemérito: a pessoa física ou jurídica que tenha feito doação financeira substancial à ABENS.

§ 1º. O associado efetivo/pessoa jurídica terá sua representação na ABENS fixada em até três pessoas indicadas por escrito pela instituição.

§ 2º. Apenas os associados efetivos/pessoa física poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV: DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º. A admissão de associado de qualquer categoria far-se-á mediante proposta apresentada por associado no gozo de seus direitos, apreciada e aprovada pela Diretoria.

Artigo 9º. A demissão do associado dar-se-á:

  1. a pedido, encaminhado ao Presidente;
  2. pela morte no caso de pessoa física ou pela cessação de suas atividades, tratando-se de pessoa jurí-dica.

Parágrafo único. O associado demitido deve sanar todas as pendências, em seus compromissos para com a ABENS, inclusive as de natureza financeira.

Artigo 10. A exclusão do associado ocorrerá em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no Regimento Interno, por decisão fundamentada da Diretoria, cabendo recurso da mes-ma, após processo administrativo, no qual será assegurada ampla defesa.

Artigo 11. Consideram-se infrações estatutárias:

  1. o desrespeito ao preceituado neste Estatuto;
  2. o atraso no pagamento de duas anuidades;
  3. comportamento não compatível com a ética profissional;
  4. impontualidade e desinteresse no cumprimento das tarefas assumidas para com a ABENS;
  5. prática de atos não condizentes com a boa reputação da ABENS.

Artigo 12. O responsável pelo cometimento de quaisquer infrações, a critério da Diretoria e conforme a gravidade, poderá sofrer as seguintes penalidades:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. exclusão.

CAPÍTULO V: DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 13. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. participar das atividades desenvolvidas pela ABENS, com autorização do responsável pela mesma;
  2. propor a admissão de associado de qualquer categoria;
  3. votar e ser votado para os cargos eletivos, observando o disposto no § 2º do Artigo 7° deste Estatuto;
  4. participar das assembleias gerais, seminários, simpósios e congressos promovidos pela ABENS;
  5. receber, gratuitamente ou com cobrança de taxa, as publicações da ABENS;
  6. encaminhar à Diretoria da ABENS as sugestões que julgar necessárias à consecução dos objetivos da associação;
  7. compor comissões especiais e outras, quando para isto for indicado;
  8. licenciar-se por prazo não superior a dois anos.

Artigo 14. São deveres dos associados:

  1. cumprir o disposto no presente Estatuto e demais disposições normativas;
  2. honrar os compromissos assumidos para com a ABENS;
  3. promover e divulgar as suas finalidades;
  4. pagar regularmente as contribuições sociais.

Parágrafo único. Os associados correspondentes e honorários são isentos de contribuições sociais.

CAPÍTULO VI: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 15. A ABENS é composta pelos seguintes órgãos de deliberação, consulta, administração e fiscalização:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria; e
  3. Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A ABENS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 16. A ABENS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO VII: DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 17. A Assembleia Geral, órgão de deliberação máximo da ABENS, é constituída dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 18. Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. decidir sobre alteração do Estatuto;
  3. decidir sobre a dissolução da ABENS.

Artigo 19. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, durante o Congresso da ABENS para:

  1. escolher o local e data do próximo Congresso da ABENS;
  2. empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  3. deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.

Artigo 20. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada por:

  1. Presidente;
  2. Conselho Fiscal;
  3. Iniciativa de um quinto dos associados quites com suas obrigações sociais, que possui prerrogativa para convocar não só a Assembleia Geral, mas qualquer órgão deliberativo da ABENS.

§ 1º. O Presidente da ABENS não poderá opor-se à convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando feita nos moldes dos incisos II e III, devendo providenciar a sua realização dentro de quinze dias, contados da data de protocolo do requerimento.

§ 2º. Na falta da convocação, pelo Presidente, da Assembleia referida no parágrafo anterior, a mesma deverá ser realizada por aqueles que deliberaram convocá-la.

Artigo 21. A convocação da Assembleia Geral será feita por comunicação convencional ou eletrônica aos associados, com antecedência mínima de trinta dias.

§ 1º. Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e de qualquer número destes em segunda convocação, após trinta minutos, salvo as disposições em contrário previstas neste instrumento.

§ 2º. Das deliberações da Assembleia Geral, que serão sempre restritas à ordem do dia, será lavrada ata em livro próprio, podendo também ser disponibilizada por via eletrônica para acesso privado pelos associados.

Artigo 22. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes com direito de votar.

§ 1º. A cada associado caberá um voto.

§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III do Art. 19 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO VIII: DA DIRETORIA

Artigo 23. A Diretoria, órgão responsável pela administração, supervisão e execução das gestões operacionais da ABENS, terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.

Artigo 24. Todos os diretores serão eleitos de forma eletrônica e empossados pela Assembleia Geral, sendo escolhidos dentre os associados fundadores e efetivos/pessoas físicas da ABENS.

Artigo 25. Compete à Diretoria:

  1. aprovar previamente termos de parceria, contratos, convênios e acordos com entidades públicas e privadas que importem em compromisso da ABENS;
  2. cumprir e fazer cumprir as normas sociais e resoluções da Assembleia Geral;
  3. criar Comissões Especiais e extingui-las; nomear e demitir membros dessas comissões;
  4. aprovar o quadro de pessoal administrativo e a tabela de vencimentos;
  5. fixar as contribuições dos associados;
  6. regulamentar as disposições da Assembleia Geral;
  7. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral;
  8. deliberar sobre as proposições das Comissões Especiais;
  9. excluir associados;
  10. deliberar sobre os casos omissos, em sua esfera de competência.

Artigo 26. Compete ao Presidente:

  1. representar a ABENS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. convocar e presidir a Assembleia Geral;
  4. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  5. abrir conta bancária, por solicitação do Primeiro Tesoureiro;
  6. assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos às finanças e ao patrimônio da ABENS;
  7. superintender as atividades da ABENS em todo o Brasil;
  8. nomear e demitir funcionários;
  9. promover todos os atos necessários à consecução dos objetivos da ABENS.

Artigo 27. Compete ao Vice-Presidente:

  1. prestar assistência ao Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;

Artigo 28. Compete ao Primeiro Secretário:

  1. assistir ao Presidente na administração;
  2. dirigir o serviço burocrático da ABENS;
  3. providenciar a publicação de editais e expedir comunicados de convocação;
  4. secretariar as reuniões da Diretoria;
  5. substituir o Vice-Presidente, em seus impedimentos.

Artigo 29. Compete ao Segundo Secretário:

  1. auxiliar o Primeiro Secretário;
  2. substituí-lo em seus impedimentos.

Artigo 30. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. supervisionar a arrecadação da receita, efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente e depositar os saldos de caixa em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria;
  2. assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos às finanças e ao patrimônio da ABENS;
  3. apresentar semestralmente à Diretoria e ao Conselho Fiscal o balancete das contas da ABENS;
  4. apresentar à Diretoria, em novembro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte;
  5. apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, até o último dia de janeiro, o Balanço Geral do exercício anterior e a respectiva Prestação de Contas;
  6. ter sob sua guarda títulos e demais documentos relativos ao patrimônio da ABENS;
  7. zelar pelo patrimônio da ABENS.

Artigo 31. Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. auxiliar o Primeiro Tesoureiro;
  2. substituí-lo em seus impedimentos.

Artigo 32. As decisões da Diretoria serão sempre tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes a cada reunião.

Artigo 33. Todos os documentos que importem em obrigações ou responsabilidades, tais como escrituração de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios e demais documentos aqui não especificados, serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e por outro membro da Diretoria, podendo as assinaturas serem de procuradores, legalmente constituídos, com poderes específicos.

CAPÍTULO IX: DO CONSELHO FISCAL

Artigo 34. O Conselho Fiscal, órgão consultivo e fiscalizador da ABENS, é constituído por três membros e respectivos suplentes, que serão eleitos de forma eletrônica e empossados pela Assembleia Geral, sen-do escolhidos dentre os associados fundadores e efetivos/pessoas físicas da ABENS.

§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria, sujeitando-se os seus conselheiros à mesma vedação dos diretores quanto à reeleição.

§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.

Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar os livros de escrituração da ABENS;
  2. requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABENS;
  3. aprovar as contas e o balanço anual; IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  4. opinar sobre assunto que lhe seja encaminhado pela Diretoria.

CAPÍTULO X: DAS ELEIÇÕES

Artigo 36. As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal se realizarão a cada dois anos e seu procedimento será definido no Regimento Interno.

§ 1º. As eleições deverão ser feitas eletronicamente, por meio do Portal da ABENS na Internet, de modo a oferecer a todos os associados a possibilidade de exercer o direito de voto.

§ 2º. É vedado à Diretoria atual, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

CAPÍTULO XI: DO EXERCÍCIO FISCAL

Artigo 37. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da ABENS, de conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO XII: DA DISSOLUÇÃO

Artigo 38. A ABENS poderá ser dissolvida por impossibilidade absoluta de sobrevivência e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus associados, em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações sociais, presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. No caso de dissolução, o patrimônio social será doado a entidades filantrópicas ou terá a destinação que for atribuída pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO XIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39. Fica expressamente proibido o uso da denominação social da ABENS em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social ou que envolvam a ABENS em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social.

Artigo 40. A denominação da ABENS é de seu uso exclusivo, não podendo ser utilizada de forma privada ou através de qualquer veículo de comunicação por quaisquer de seus membros ou terceiros, para quaisquer fins que não sejam de interesse exclusivo e expresso da ABENS.

Artigo 41. Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pela ABENS.

Artigo 42. Os Associados elegem o foro da sede da ABENS , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.

Artigo 43. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Estatuto a provado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2018 na cidade de São Paulo/SP.

São Paulo, 30 de agosto de 2018
 

 


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A ABENS

A Associação Brasileira de Energia Solar (ABENS) foi criada em 17 de fevereiro de 1978 com os objetivos de promover a divulgação, o incentivo e os estudos da Energia Solar no país.

 

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