Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR CIÊNCIA E TECNOLOGIA CNPJ 08.817.857/0001 00 , também designada ABENS , constituída na forma de associação, em 24 de janeiro de 2007, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter exclusivamente cultural e científico, sem fins eco nômicos, cunho político ou partidário, com registro de ata de constituição n° 311689 (25/04/2007) no 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos (2° RTDPJ) de Recife PE, que se rege pelo disposto no presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º. A ABENS tem por sede e foro a cidade de São Paulo, estado de São Paulo, no Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo, situada à Av. Professor Luciano Gualberto, 1289, Cidade Universitária, CEP 05508-010.
Artigo 3º. O prazo de duração da ABENS é indeterminado.
Artigo 4º. A ABENS tem por objeto:
§ 1º. Para a consecução de suas finalidades a ABENS poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, podendo receber ou dar subvenções para tanto.
§ 2º. A ABENS não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros ou resultados, devendo eventual resultado positivo ser destinado à aplicação em suas atividades institucionais.
§ 3º. A ABENS será mantida com as receitas indicadas no Artigo 5º deste Estatuto.
§ 4º. É vedado à ABENS o envolvimento em questões político partidárias, classistas e religiosas.
Artigo 5º. O patrimônio da ABENS é formado:
§ 1º. O patrimônio da ABENS deve ser administrado e utilizado apenas para o cumprimento das finalidades sociais e, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.
§ 2º. A alienação do patrimônio em todo ou em parte só será feita com autorização da Assembleia Geral, que para isso deverá contar com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 3º. A anuidade é contribuição dos Associados efetivos, destinada às despesas e à manutenção da associação , e seu valor será fixado anualmente pela Diretoria.
Artigo 6º. A ABENS será constituída por número ilimitado de Associados, sem distinção de sexo, raça ou nacionalidade, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 7º. A ABENS será composta por sete categorias de associados, assim designadas: fundador, estudante, efetivo/pessoa física, efetivo/pessoa jurídica, correspondente, honorário e benemérito.
§ 1º. O associado efetivo/pessoa jurídica terá sua representação na ABENS fixada em até três pessoas indicadas por escrito pela instituição.
§ 2º. Apenas os associados efetivos/pessoa física poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º. A admissão de associado de qualquer categoria far-se-á mediante proposta apresentada por associado no gozo de seus direitos, apreciada e aprovada pela Diretoria.
Artigo 9º. A demissão do associado dar-se-á:
Parágrafo único. O associado demitido deve sanar todas as pendências, em seus compromissos para com a ABENS, inclusive as de natureza financeira.
Artigo 10. A exclusão do associado ocorrerá em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no Regimento Interno, por decisão fundamentada da Diretoria, cabendo recurso da mes-ma, após processo administrativo, no qual será assegurada ampla defesa.
Artigo 11. Consideram-se infrações estatutárias:
Artigo 12. O responsável pelo cometimento de quaisquer infrações, a critério da Diretoria e conforme a gravidade, poderá sofrer as seguintes penalidades:
Artigo 13. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Artigo 14. São deveres dos associados:
Parágrafo único. Os associados correspondentes e honorários são isentos de contribuições sociais.
Artigo 15. A ABENS é composta pelos seguintes órgãos de deliberação, consulta, administração e fiscalização:
Parágrafo único. A ABENS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 16. A ABENS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 17. A Assembleia Geral, órgão de deliberação máximo da ABENS, é constituída dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 18. Compete privativamente à Assembleia Geral:
Artigo 19. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, durante o Congresso da ABENS para:
Artigo 20. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada por:
§ 1º. O Presidente da ABENS não poderá opor-se à convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando feita nos moldes dos incisos II e III, devendo providenciar a sua realização dentro de quinze dias, contados da data de protocolo do requerimento.
§ 2º. Na falta da convocação, pelo Presidente, da Assembleia referida no parágrafo anterior, a mesma deverá ser realizada por aqueles que deliberaram convocá-la.
Artigo 21. A convocação da Assembleia Geral será feita por comunicação convencional ou eletrônica aos associados, com antecedência mínima de trinta dias.
§ 1º. Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e de qualquer número destes em segunda convocação, após trinta minutos, salvo as disposições em contrário previstas neste instrumento.
§ 2º. Das deliberações da Assembleia Geral, que serão sempre restritas à ordem do dia, será lavrada ata em livro próprio, podendo também ser disponibilizada por via eletrônica para acesso privado pelos associados.
Artigo 22. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes com direito de votar.
§ 1º. A cada associado caberá um voto.
§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III do Art. 19 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Artigo 23. A Diretoria, órgão responsável pela administração, supervisão e execução das gestões operacionais da ABENS, terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.
Artigo 24. Todos os diretores serão eleitos de forma eletrônica e empossados pela Assembleia Geral, sendo escolhidos dentre os associados fundadores e efetivos/pessoas físicas da ABENS.
Artigo 25. Compete à Diretoria:
Artigo 26. Compete ao Presidente:
Artigo 27. Compete ao Vice-Presidente:
Artigo 28. Compete ao Primeiro Secretário:
Artigo 29. Compete ao Segundo Secretário:
Artigo 30. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Artigo 31. Compete ao Segundo Tesoureiro:
Artigo 32. As decisões da Diretoria serão sempre tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes a cada reunião.
Artigo 33. Todos os documentos que importem em obrigações ou responsabilidades, tais como escrituração de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios e demais documentos aqui não especificados, serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e por outro membro da Diretoria, podendo as assinaturas serem de procuradores, legalmente constituídos, com poderes específicos.
Artigo 34. O Conselho Fiscal, órgão consultivo e fiscalizador da ABENS, é constituído por três membros e respectivos suplentes, que serão eleitos de forma eletrônica e empossados pela Assembleia Geral, sen-do escolhidos dentre os associados fundadores e efetivos/pessoas físicas da ABENS.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria, sujeitando-se os seus conselheiros à mesma vedação dos diretores quanto à reeleição.
§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal:
Artigo 36. As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal se realizarão a cada dois anos e seu procedimento será definido no Regimento Interno.
§ 1º. As eleições deverão ser feitas eletronicamente, por meio do Portal da ABENS na Internet, de modo a oferecer a todos os associados a possibilidade de exercer o direito de voto.
§ 2º. É vedado à Diretoria atual, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.
Artigo 37. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da ABENS, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 38. A ABENS poderá ser dissolvida por impossibilidade absoluta de sobrevivência e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus associados, em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações sociais, presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. No caso de dissolução, o patrimônio social será doado a entidades filantrópicas ou terá a destinação que for atribuída pela Assembleia Geral.
Artigo 39. Fica expressamente proibido o uso da denominação social da ABENS em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social ou que envolvam a ABENS em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social.
Artigo 40. A denominação da ABENS é de seu uso exclusivo, não podendo ser utilizada de forma privada ou através de qualquer veículo de comunicação por quaisquer de seus membros ou terceiros, para quaisquer fins que não sejam de interesse exclusivo e expresso da ABENS.
Artigo 41. Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pela ABENS.
Artigo 42. Os Associados elegem o foro da sede da ABENS , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.
Artigo 43. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Estatuto a provado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2018 na cidade de São Paulo/SP.
São Paulo, 30 de agosto de 2018
A Associação Brasileira de Energia Solar (ABENS) foi criada em 17 de fevereiro de 1978 com os objetivos de promover a divulgação, o incentivo e os estudos da Energia Solar no país.